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terça-feira, 12 de abril de 2011

Projeto conhecendo a nossa história



    Finalidade do projeto

         O projeto visa propiciar ao aluno de Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual das cidades de Nova Londrina e Marilena/Pr., ganhar o livro através de sorteio em sala de aula (devidamente autorizado pela Direção da Instituição de Ensino) - o livro: “NOVA LONDRINA, RAINHA DO NOROESTE, 60 ANOS DE HISTÓRIA”.

          Os Livros sorteados são patrocinados pelos parceiros, colaboradores e incentivadores do projeto.

Agradecimentos:

          Eu, professor Osmar Soares Fernandes, venho a público agradecer a todos os parceiros, colaboradores e incentivadores da cultura, da leitura e da História de Nova Londrina e região.
               Através do projeto: CONHECENDO A NOSSA HISTÓRIA, sorteio nas escolas, o livro: NOVA LONDRINA, RAINHA DO NOROESTE, 60 ANOS DE HISTÓRIA.
              Agradeço ainda aos Diretores, funcionários e professores dos Colégios: Escola Estadual Vale do Tigre, Escola Municipal Arthur Bernardes, Colégio Estadual Ary João Dresch (Nova Londrina/PR), e o Colégio Estadual Princesa Izabel E.F.M de Marilena-Pr; que, abriram as portas da escola para que o projeto pudesse ser realizado.
          Agradeço aos alunos que me receberam de braços abertos, propiciando momentos históricos, profícuos e de conhecimentos.

Agradecimentos especiais:

- Auto-Posto Central;
- João Carlos da Incol;
- Supermercado Molina;
- Dr. Pedro Paulo de Mello;
- Cartório de Registro de Imóvel - Dr. Eder Jonas;
- Escritório Contábil Norteio;
- Miguel do Couro;
- Tabelionato Ferreira Pinto;
- Farmácia Santa Mônica;
- Ótica Visão;
- Casas Americanas;
- Fernando Veículos;
- Farmácia Santa Rita;
- Rações Nutrivel Ltda.;
- Dupé Calçados;
- Supermercado Horizonte;
- Gabriel das Bombas;
- Zé Mocin;
- Fec Lopes (Fecularia Lopes);
- Cofenorte Material de Construção;
- Isa Informática;
- Moema Auto Visão;
- Frankely - (Luiz da Água);
- Ferro Velho Cruzeiro do Sul;
- Supermercado Correntão;
- Drª. Inês Watanabe de Souza (Marilena);
- Nova Casa de Carne Bandeirante - Basso - (Marilena);
- José Nilton Cavalcanti Construções (Marilena);
- Supermercado Araras Marilena;
- Online Informática (Marilena);
- Bar Ouro Verde - D. Ilda (Marilena);
- Agrop. Sertaneja - Sr. José Carlos A. de Oliveira ( Marilena);
- Farmácia Marilena  - Dr. Silvestre V. de Carvalho (Marilena);
- Casa de Carnes Bom Paladar (Marilena);
- Bar e Mercearia Romanchela - Sr. Donizete (Marilena);
- Roda Viva - Sr. José Rodrigues de Oliveira (Marilena);
- Elite Informática & Lan House - Sr. Flávio Martins (Marilena);
- Supermercado Castelão (Marilena),
- Maripel (Papelaria Marilena).



          O projeto continua sendo exercido, quem quiser participar entre em contato pelo telefone: (044) 9838-6461.

              Incentivar a leitura é propiciar aos nossos estudantes o conhecimento para melhorar o futuro da Educação Brasileira.

     Compre o livro na papelaria Príncipe Encantado - Nova Londrina

O crime que chocou a telematurgia brasileira - 28 de dezembro de 1992

Tudo Sobre o Caso Daniela Perez

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Guilherme de Pádua    Daniela Perez
Daniela Perez (Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1970Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1992) foi uma atriz brasileira, filha da autora de telenovelas Glória Perez.
Daniela tinha 22 anos quando foi assassinada pelo colega de trabalho, o ex-ator Guilherme de Pádua, e por sua mulher Paula Nogueira Thomaz, que a emboscaram e mataram com 18 golpes de punhal. O crime foi motivado pela ambição de Guilherme de Pádua, quando acreditou que Gloria Perez estivesse diminuindo seu papel na novela De Corpo e Alma, onde contracenava com Daniela.
Causou muita indignação à população brasileira o fato do casal de assassinos, poucas horas depois de atirar o corpo de Daniela num matagal, ter ido abraçar e prestar solidariedade à família dela, chegando à delegacia no próprio carro onde começaram a apunhalar Daniela.
Julgados e condenados por homicídio duplamente qualificado, com motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, os dois cumpriram apenas seis dos 19 anos a que foram condenados.
A indignação popular que se seguiu a esse episódio resultou na alteração da legislação penal, graças aos esforços da mãe de Daniela, Glória Perez, que encabeçou uma campanha de assinaturas e conseguiu fazer passar a primeira iniciativa popular de projeto de lei a se tornar lei efetiva na história do Brasil.
Ainda que a mudança da lei não tenha atingido os assassinos de Daniela, a partir daí o homicídio qualificado passou a ser punido com mais rigor.

Carreira

  • 1989 – Kananga do Japão…. dançarina na abertura da novela
  • 1990 – Barriga de Aluguel…. Clô
  • 1991 – O Dono do Mundo…. Yara
  • 1992 – De Corpo e Alma…. Yasmin Bianchi
  • A SENTENÇA DE GUILHERME DE PÁDUA

“O réu Guilherme de Pádua Tomaz foi denunciado, pronunciado e libelado como incurso nas penas do art. 121 §2º, inciso 1 e inciso 4 do Código Penal Brasileiro, por ter no dia 28 de dezembro de 1992, no período noturno, em local erno existente na Barra da Tijuca, nesta cidade, fazendo uso de instrumento pérfuro-cortante, desferindo golpes em Daniela Perez Gazolla, causando-lhe, em conseqüência a morte, conforme descrito no auto de exame cadavérico de fls. 59/60. A acusação ainda envolve as qualificadoras do motivo torno e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
(…)
Formulados os quesitos, conforme termo próprio o conselho de sentença acolheu integralmente a pretensão acusatória.
  • Assassinato

No dia 28 de dezembro de 1992 o casal Guilherme de Pádua e Paula Thomaz assassinou a atriz Daniela Perez com 18 golpes de punhal. Na época Guilherme e Daniela atuavam na telenovela da Rede Globo, De Corpo e Alma, escrita por Glória Perez, mãe de Daniella.
Os moradores de um condomínio de onde se podia avistar o local do assassinato ficaram assustados com a presença dos carros em local tão escuro e deserto e chamaram a polícia, enquanto um deles, o advogado Hugo da Silveira, saiu para anotar as placas.
O advogado anotou a placa adulterada do Volkswagen Santana que Guilherme de Pádua dirigia e pôde ver o rosto de Paula Thomaz, iluminado pelos faróis do carro.
Foi assim, através dessa informação, que a polícia identificou e prendeu o casal. Os dois assassinos tinham ido consolar a família da vítima, naquele mesmo dia e no próprio carro onde o crime foi cometido.
Na cadeia, Guilherme de Pádua contou inúmeras versões para o crime. E quando ficou claro que a defesa dos dois não chegaria a um acordo, decidiu acusar Paula Thomaz de tê-lo cometido sozinha, sendo que a defesa da sua ex-esposa fazia o mesmo.
  • Julgamento

A indignação popular que se seguiu a esse episódio, resultou na alteração, por iniciativa da autora Glória Perez, da Lei dos Crimes Hediondos: a partir daí, o homicídio qualificado (praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade) passou a ser incluído na Lei dos Crimes Hediondos, que não permite pagamento de fianças e impõe que seja cumprido um tempo maior da pena para a progressão do regime fechado ao semi-aberto (em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime[2]).
Em janeiro de 1997, o juiz José Geraldo Antônio condenou Guilherme a 19 anos de prisão. Em maio Paula foi condenada a 18 anos e meio.
Na prisão, Paula teve um filho de Guilherme, Felipe, que nasceu em 1993. Guilherme e Paula cumpriram pouco mais de 6 anos da pena.
Em face da decisão soberana dos senhores jurados, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO O RÉU GUILHERME DE PÁDUA TOMAZ nas penas do Art. 121, incisos 1 e 4 do Código Penal.
(…)
A conduta do réu exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde quando destruiu a vida e uma pessoa indefesa, sem nenhuma chance de escapar ao ataque de seu algoz, pois, além da desvantagem na força física o fato se desenrolou em local onde jamais se ouviria o grito desesperador e agonizante da vítima.

Demonstrou o réu ser uma pessoa inadaptada ao convívio social, por não vicejarem no seu espírito os sentimento de amizade, generosidade e solidariedade, colocando acima de qualquer outro valor a sua ambição pessoal.
Diante destas circunstâncias, onde se acentuam intenso grau de culpabilidade, impõe-se uma resposta penal condizente com a exigência da necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime consoante determina o dispositivo legal norteador da aplicação da pena.
O acusado, em que pese sua personalidade antes retratada, é primário.Nestas condições, fixo a pena base em 19 (dezenove) anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de circunstância legal ou causa especial que justificariam sua alteração.
Condeno, ainda, o réu a pagar as custas do processo.
O regime prisional para o início do cumprimento da pena é o fechado.Recomende-se o réu na prisão onde se encontra, porque lhe nego o direito de recorrer em liberdade, pelas razões de sua custódia preventiva e também por força desta condenação.
Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expessa-se carta de sentença.Publicada nesta sessão plenária, intimada as partes, registre-se e comunique-se.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1997
José Geraldo Antônio
Juiz Presidente


1992: Daniela Perez foi assassinada

Jornal do Brasil: Quarta-feira, 30 de dezembro de 1992
A mistura de ficção e realidade transformou-se em tragédia. A atriz Daniela Perez , de 22 anos, foi assassinada pelo ator Guilherme de Pádua, 23, a golpes de tesoura. Os dois viviam papéis de namorados na novela De corpo e alma, escrita pela mãe, Glória Perez.

Antes de confessar o crime, o ator havia simulado solidariedade à mãe da atriz, e ao marido de Daniela, o ator Raul Gazolla.

O corpo da atriz foi encontrado na Barra da Tijuca com perfurações no peito, barriga e pescoço, hematomas no rostos e arranhões.

A polícia chegou ao assassino graças a um advogado que anotou as placas do carros dos atores no local do crime e do depoimento do porteiro da Produtra Tycoon, onde era gravada a novela De corpo e alma. Segundo investigações, Daniela e Guilherme saíram da empresa na mesma ora, cada um em seu carro. O assassinato ocorreu logo depois.

À noite, uma nova versão da mulher do ator Guilherme de Pádua, Paula, de 18 anos e grávida de 4 meses, confessou estar presente no carro na hora do assassinato da atriz e viu tudo. Guilherme alegou que Daniela o assediava havia três meses com propostas amorosas, de acordo com a versão da mulher da Paula, ela foi para testemunhar o assédio.

A mãe de Daniela, a escritora Glória Perez, em estado de choque sintetizou sua dor: "Senti muito não ter conseguido fazer de minha filha a estrela que ela merecia ser".

Sob forte emoção, centenas de amigos e admiradores foram ao enterro de Daniela Perez. A presença de todo o elenco da novela das oito da Rede Globo atraiu cerca de 4 mil pessoas, o que transformou o sepultamento num cenário de histeria. Fãs queriam tocar em seus ídolos, pedir autógrafos e fotos.

Alterações na legislação penal

Guilherme e Paula foram presos e condenados por homicídio qualificado, a 19 anos de prisão. Os dois separaram-se oficialmente depois do nascimento do filho. Paula cumpriu pena por um ano e conseguiu liberdade condicional. Guilherme cumpriu um terço da pena e também conseguiu liberdade condicional. Ambos foram libertados em 1999. A indignação popular e a luta de Glória Perez resultou na alteração da legislação penal. Apesar da mudança da lei não ter atingido os assassinos de Daniela, o homicídio qualificado passou a ser punido com mais rigor a partir da vigência da lei.

Ratinho grava entrevista com Guilherme de Pádua em segredo

Foto: Divulgação
Guilherme de Pádua, assassino de Daniella Perez, foi entrevistado por Ratinho, no SBT. O ex-ator, que agora é pastor evangélico, entrou na emissora sem ser notado e com o nome de Guilherme Thomáz, informou a coluna “Olá”, do jornal “Agora São Paulo”. A entrevista foi feita há 15 dias e deve ser exibida na próxima quinta-feira (8).
O anúncio da matéria gerou indignação por parte de Glória Perez, autora de novelas e mãe de Daniella, que foi assassinada há 17 anos, com 18 golpes de tesoura. “Lastimável a atitude do Ratinho de levar o psicopata ao seu programa”, escreveu Glória em seu Twitter.




Daniela Perez. Foto: Divulgação

A autora Glória Perez usou seu blog para criticar a nova atividade de Guilherme de Pádua, assassino de sua filha, Daniela Perez, que virou pastor de uma igreja evangélica em Minas Gerais.
Para falar de Pádua, Glória Perez também usou como exemplo de “impunidade” o assassino da menina Miriam Brandão, que foi queimada por seqüestrados por supostamente ter chorado no cativeiro. “Um dos seus assassinos, o Wellington, teve a pena extinta e virou pastor: já é dono de três igrejas! Sequestrou, incendiou viva uma criança de 5 anos, e hoje ganha a vida contando seu feito!”, escreveu a autora.



Glória Perez, novelista. Foto: Divulgação

Glória complementou sua revolta da seguinte forma: “Aliás, Guilherme de Pádua também [é pastor]! Com todo respeito aos fiéis iludidos, parece que se tornou final de carreira para psicopatas assassinos, virar pastor!”, declarou Glória Perez que finalizou. “Bem que Jesus podia voltar a Terra e expulsar de novo, a chicotadas, esses vendilhões do templo!”.
Daniela Perez tinha 22 anos quando foi assassinada por Guilherme de Pádua e sua mulher na época, Paula Nogueira Thomaz, no dia 28 de dezembro de 1992. Daniela foi morta com 18 golpes de tesoura.
Fonte: Abril