Total de visitantes até hoje

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Nova Londrina: Osmar Fernandes não poderia ter sido afastado

Publicado em 06 de fevereiro de 2015

“… a liminar deferida não tem efeito legal, perdeu o objeto, não dá o direito a Waldir José Troian, de ser reconduzido ao cargo de vereador, pois, continuam suspensos seus direitos políticos”
O imbróglio político envolvendo Waldir Troian (ex-PMDB) e Osmar Fernandes (PSB) promete novos capítulos e muita dor de cabeça.
Como publicamos em 20 de fevereiro de 2014, tudo começou com a condenação, em última instância, por improbidade administrativa dos irmãos Waldir e Arlindo Troian, movida pelo prefeito Dornéllis Chiodeli, no início de seu primeiro mandato.
O farto material publicado em 06 de março de 2014 a respeito do assunto traça um perfil detalhado a respeito do assunto, naquele momento.
Mostra que o Trânsito em Julgado da sentença, ocorreu em 30 de setembro de 2013, que o Executivo tomou conhecimento e foi omisso, que a Câmara, informada pelo suplente, Osmar Fernandes, através de ofício, no dia 17 de fevereiro de 2014, com farta documentação anexada, comprobatória da condenação de Waldir Troian, tardou, e só adotou as providências legais por falta de alternativa.
Em 10 de março de 2014 publicamos o que parecia ser o fim da novela, com a posse de Osmar Fernandes à Câmara Municipal de Nova Londrina.
Todavia, como publicamos ontem, no dia 30 de junho de 2014, ao contrário do procedimento adotado para afastar Troian, de maneira célere, o ex-presidente da Câmara de Nova Londrina, Mário Pilegi Junior, afastou Osmar Fernandes e reconduziu Waldir Troian ao cargo de vereador, em razão de ofício enviado à Câmara pelo prefeito Dornelis.
Após consultamos juristas especializados no assunto, constatamos que a liminar deferida pelo do TJ/PR em favor de Waldir Troian para afastar a sanção da perda da função pública pelo do TJ/PR foi pautada no direito da função pública e não na suspensão dos direitos políticos. Assim sendo, como Waldir José Troian teve suspenso seus direitos políticos por cinco anos, até 2019, dentre outras sanções na ação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), transitada e julgada, e que ainda vigora, a liminar deferida não tem efeito legal, perdeu o objeto, não dá o direito a Waldir José Troian, de ser reconduzido ao cargo de vereador, pois, continuam suspensos seus direitos políticos.
OBS: Waldir José Troian continua com seu título de eleitor suspenso ou cancelado, tanto no Supremo Tribunal Eleitoral quanto no TRE/PR, e sem filiação partidária.
Informações do site Filiaweb do Tribunal Superior Eleitoral.

Foto arquivo do lançamento do livro de Osmar Fernandes: “Nova Londrina, Rainha do Noroeste” – 60 anos de história

fonte http://taturana.blog.br/?p=15077#more-15077

Certidões




Fonte https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/arquivo.do?_tj=8a6c53f8698c7ff7e57a8effb7e2521968ba43080f15571acd27605565fe03f6